Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.971.029
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA.
PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 3º, II, DA LEI Nº 8.009/90.
PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o acórdão recorrido
decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa,
o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não
provido.
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