Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.970.756
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA INFORMATIVO DE CRÉDITO (SCR). DANO
MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ESSÊNCIA RESTRITIVA DO CADASTRO. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO PROVIDO.
1. Conforme precedentes, a inscrição indevida no Sistema de
Informações de Crédito do Banco Central (SCR), cuja essência importa
em potencial restrição à concessão de crédito, configura dano moral
in re ipsa e enseja o dever de indenizar.
2. Agravo conhecido e recurso provido.
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