Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.756

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Ementa

CIVIL E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SISTEMA INFORMATIVO DE CRÉDITO (SCR). DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ESSÊNCIA RESTRITIVA DO CADASTRO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO. 1. Conforme precedentes, a inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), cuja essência importa em potencial restrição à concessão de crédito, configura dano moral in re ipsa e enseja o dever de indenizar. 2. Agravo conhecido e recurso provido.

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