Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.394

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES À NOVAÇÃO. SÚMULA 286/STJ. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DE NOVAÇÃO FORMAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE EVIDÊNCIA (ART. 311, II, DO CPC). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS E 5/STJ 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão que indeferiu pedido de exibição dos contratos bancários primitivos, por reconhecer novação expressa em cédula de crédito bancário. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da tutela de evidência e da exibição dos contratos primitivos; (ii) a novação impede a aplicação da e dispensa a apresentação dos contratos Súmula 286/STJ anteriores; (iii) é possível, no especial, reabrir instrução para revisar cláusulas e taxas pretéritas em confronto com o título novado. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia, reconhece a novação formal na cédula executada, afasta a incidência da e explicita a Súmula 286/STJ desnecessidade de exibição dos instrumentos extintos, com motivação suficiente nos termos dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 4. Reconhecida a novação com substituição integral das obrigações pretéritas por nova relação autônoma, a exibição dos contratos anteriores é desnecessária, não se aplicando a na Súmula 286/STJ espécie. 5. A pretensão de revisar cláusulas e encargos dos contratos extintos, para infirmar a eficácia do título novado, demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo os óbices das Súmulas e 5/STJ 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.