Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.970.324
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM COBRANÇA. JULGADA E CUSTAS DA AÇÃO ANTERIOR PRECLUSÃO/COISA (ART. 486 DO CPC). INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. VALOR DA CAUSA (ART. 292, II, DO CPC). ADEQUAÇÃO AO PEDIDO FORMULADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ E AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL 282/STF. CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão rejeitando preliminar de preclusão e impugnação ao valor da causa em ação declaratória de inexistência de dívida com cobrança. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre a julgada e o exame preclusão/coisa de tese sobre comissões diferidas; (ii) incide o do CPC para art. 486 condicionar a nova ação ao recolhimento de custas da exceção de pré- executividade não conhecida; e (iii) o valor da causa deve refletir o alegado conteúdo econômico controvertido.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta diretamente os pontos necessários à solução do litígio, distinguindo a exceção de pré-executividade da ação declaratória e fixando o valor da causa conforme os pedidos formulados, ainda que a conclusão seja contrária ao interesse recursal. 4. A repetição de ação, pressuposto do do CPC, não se art. 486 configura quando a demanda anterior (exceção de pré-executividade) possui objeto processual diverso da ação declaratória, afastando a exigência de custas pretéritas. A revisão dessa premissa demanda reexame de fatos e peças, atraindo a ausente, Súmula 7/STJ; ademais, prequestionamento específico sobre a condicionante do § 2º do incidindo a art. 486, Súmula 282/STF. 5. O valor da causa, nos termos do II, do CPC, deve refletir o art. 292, conteúdo econômico dos pedidos efetivamente deduzidos, não sendo possível, no especial, substituir a moldura fática fixada pelas instâncias ordinárias sem incidir na Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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