Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.970.202
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ART. 932, SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do nobre apelo, conforme determina o III, do Código de Processo Civil e a art. 932, Súmula nº 182/STJ. 2. A impugnação recursal deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.