Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.969.413

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISÓRIO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1.O atual estatuto processual erigiu o "valor da condenação" e o "proveito econômico obtido" como base de cálculo para a fixação dos honorários de sucumbência, como referido pelo art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, e a utilização do juízo de equidade no arbitramento da referida verba de forma subsidiária, nos termos do § 8º. 2. Hipótese em que o valor da condenação é irrisório a justificar a fixação de honorários por equidade, a fim de garantir remuneração justa, digna e proporcional ao exercício da atividade advocatícia. 3. Agravo interno desprovido.

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