Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.969.413
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISÓRIO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1.O atual estatuto processual erigiu o "valor da condenação" e o "proveito econômico obtido" como base de cálculo para a fixação dos honorários de sucumbência, como referido pelo art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, e a utilização do juízo de equidade no arbitramento da referida verba de forma subsidiária, nos termos do § 8º. 2. Hipótese em que o valor da condenação é irrisório a justificar a fixação de honorários por equidade, a fim de garantir remuneração justa, digna e proporcional ao exercício da atividade advocatícia. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.