Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.969.276

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM C/C CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL NA ASSINATURA DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE NO ÂMBITO ESPECIAL. SÚMULAS E AGRAVO CONHECIDO. 83/STJ 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão de apelo nobre em ação revisional com repetição de indébito, em que o acórdão estadual reconheceu a prescrição decenal, fixando o termo inicial na data da assinatura do contrato. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia de forma suficiente a controvérsia central, explicita a razão de decidir e rejeita embargos declaratórios por inexistência de vícios, ainda que não enfrente um a um todos os argumentos da parte. 3. Em ações revisionais bancárias com repetição de indébito fundada na invalidade de cláusulas, o prazo é decenal (art. 205 do CC), e o termo inicial é a data da assinatura do contrato. Incidência da . Súmula 83/STJ 4. A alegada interrupção da prescrição por ação anterior exige exame de circunstâncias fático-probatórias não reconhecidas no acórdão recorrido, o que é inviável na via especial pelo óbice da . Súmula 7/STJ 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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