Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.969.254
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. . SÚMULA Nº 182/STJ
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da . Súmula nº 182/STJ
2. Cumpre ressaltar que alegações genéricas no sentido de que se trata de matéria unicamente de direito não dispensam a demonstração específica de como a análise da tese recursal independe da incursão no conjunto fático-probatório. Precedentes.
3. Agravo não conhecido.
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