Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.969.142
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração, pois inexistiu indicação dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Na hipótese, os argumentos trazidos nos embargos de declaração estão completamente dissociados dos fundamentos do acórdão embargado, impossibilitando o conhecimento do recurso.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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