Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.969.106

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. SÚMULA 115/STJ. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve o não conhecimento do apelo nobre por irregularidade de representação. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, os poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial devem ter sido conferidos em data anterior à da respectiva interposição, sob pena de não conhecimento do recurso por inexistência ( . Súmula 115/STJ) 3. A determinação de regularização de representação exige comprovação de poderes vigentes na data da interposição dos recursos; eventual interpretação equivocada da parte não afasta o vício. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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