Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.969.106
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. SÚMULA 115/STJ.
1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve o não conhecimento do apelo nobre por irregularidade de representação.
2. Consoante a jurisprudência desta Corte, os poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial devem ter sido conferidos em data anterior à da respectiva interposição, sob pena de não conhecimento do recurso por inexistência ( . Súmula 115/STJ) 3. A determinação de regularização de representação exige comprovação de poderes vigentes na data da interposição dos recursos; eventual interpretação equivocada da parte não afasta o vício.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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