Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.968.951

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E DISSÍDIO 356/STF. JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A intervenção do Ministério Público em causas que envolvem idosos não é obrigatória sem prova de situação de risco, nos termos do da art. 43 Lei nº 10.741/2003. 2. Acolhida a prejudicial de mérito representada por decadência, não se fala em cerceamento de defesa com relação a teses que não foram consideradas no julgamento. 3. A anulação de partilha amigável homologada judicialmente por vício de consentimento está sujeita ao prazo decadencial de 1 ano, cujo termo inicial é o trânsito em julgado da sentença homologatória. 4. Alterar a conclusão do Tribunal estadual sobre a ausência de nulidade de procuração supostamente outorgada por analfabeto demanda reexame de fatos e provas, inviável na via especial, atraindo a Súmula 7/STJ. 5. Inexistente prequestionamento quanto a fundamentos apresentados apenas no apelo nobre, incidem as Súmulas 282 e 356/STF. 6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra pela mera transcrição de ementa, exigindo cotejo analítico com identidade fática e divergência de teses. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.