Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.968.306
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL (CIRURGIÃO-DENTISTA). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANO ESTÉTICO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MÉTODO BIFÁSICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A conclusão sobre falha técnica, nexo causal e dano estético foi firmada com base em laudo pericial e demais provas. Sua revisão demanda revolvimento fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ.
2. O método bifásico foi aplicado com referência a precedentes e a circunstâncias específicas do caso (múltiplas cirurgias, cicatriz em região facial exposta e sequelas permanentes). A revisão do quantum só seria possível em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, não verificadas.
3. Não se conhece do dissídio por falta de cotejo analítico e de similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255 do RISTJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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