Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.968.144

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do art. 489 do CPC, apontado como violado no recurso especial, o que faz incidir, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável invocar em recurso especial a violação de dispositivos constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 3. O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 4. No caso concreto, inviável a pretensão recursal de ver reconhecido o direito de reparação por dano moral, pois o recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido violados, a inviabilizar a compreensão da controvérsia posta nos autos. Inteligência da Súmula nº 284/STF. 5. Ademais, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para acolher a configuração de dano moral, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 6. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não foram observadas as exigências contidas nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Incidência da Súmula nº 284/STF. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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