Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.967.875

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES PROCESSUAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL EM DECORRÊNCIA DE JOGOS DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL (ATO CONJUNTO Nº 38/2022/TJPE). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LEI 14.939/2024. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A necessidade de comprovação idônea da ocorrência de feriado local ou da suspensão do expediente forense era exigida no ato da interposição do recurso. A posterior alteração do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 pela Lei nº 14.939/2024 retroage, conforme decidido na QO no AREsp 2.638.376/MG, para convalidar vício em peça protocolada anteriormente. 2. No entanto, o vício permanece, diante da ausência de comprovação da tempestividade (prova da suspensão dos prazos) quando da interposição do agravo. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido por intempestividade.

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