Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.696
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA RECURSO NÃO SÚMULA Nº 182/STJ. CONHECIDO. 1. A regra do § 1º, do CPC exige a impugnação específica dos art. 1.021, fundamentos da decisão recorrida para viabilizar o exame do agravo interno, o que não ocorreu no caso.
2. Agravo interno não conhecido.
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