Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.696
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA Nº 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CARÁTER INFRINGENTE DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de incidência da Súmula nº 284/STF na decisão de inadmissibilidade do recurso especial autoriza o não conhecimento do agravo interno, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula nº 182/STJ.
2. Não há omissão quanto ao mérito quando o recurso não supera o juízo prévio de admissibilidade, sendo incabível exigir pronunciamento judicial sobre questões obstadas por vício processual.
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à correção de suposto error in judicando, sendo admissíveis apenas nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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