Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.430
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que ensejou o agravo interno atrai a incidência do óbice da Súmula nº 182/STJ. 2. A regra do § 1º, do CPC exige a impugnação específica dos art. 1.021, fundamentos da decisão recorrida para viabilizar o exame do agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.
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