Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.182
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERESSE PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. Divergência jurisprudencial não demonstrada ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados. Incidência da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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