Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.967.176
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
GARANTIA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INEXISTÊNCIA DE
SINISTRO POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ECONÔMICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AFASTAMENTO (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 421 E 422 DO CC). ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7
DO STJ (REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS) E 283 E 284 DO
STF (FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA).
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação de cobrança de indenização securitária decorrente de
suposto inadimplemento em contrato de fornecimento de bens e
serviços para implantação de parque de tanques, em que o acórdão
estadual reconheceu inexistência de sinistro por ausência de
prejuízo.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) há violação dos arts.
421 e 422 do CC por suposta interpretação restritiva da cobertura;
(iii) incidem as Súmulas 5 e 7 do STJ em razão da necessidade de
reinterpretação contratual e reexame de prova técnica; (iv) há
deficiência argumentativa e falta de impugnação de fundamento
autônomo (Súmulas 283 e 284/STF); (v) é possível superar os óbices
para conhecimento do especial.
3. O acórdão enfrentou, de modo suficiente, o núcleo controvertido -
inexistência de prejuízo e, por consequência, de sinistro -
afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. A discussão
proposta desloca-se para o reexame do laudo pericial e das
cláusulas da apólice, o que é inviável na via especial (Súmulas 5 e
7 do STJ).
4. Não se conhece da tese de violação dos arts. 421 e 422 do CC por
ausência de prequestionamento e porque a conclusão pela inexistência
de sinistro se apoia em premissas fáticas e contratuais, cuja
revisão atrai as Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Mantém-se a inadmissibilidade do especial também pela incidência
das Súmulas 283 e 284 do STF, pois não se impugnou fundamento
autônomo - conclusão pericial pela ausência de prejuízo - e as
alegações sobre boa-fé e função social foram genéricas.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.