Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.967.094

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. PRINCÍPIO DA SAISINE. POSSE INDIRETA DOS HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. REVALORAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS JÁ DELINEADAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.784, 1.206, 1.200, 1.208 E 426 DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 561 ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO NA MELHOR POSSE DO AGRAVADO, EXERCIDA ANTES DO ÓBITO DO DE CUJUS. INVIABILIDADE DE SUPERAR O JUÍZO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES AO ÓBITO. IRREGULARIDADE. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NO TOCA À POSSE EXERCIDA PELO AGRAVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia sobre a configuração da posse anterior pelo Espólio, ainda que indireta (saisine - arts. 1.784 e 1.206 do Código Civil), em confronto com a posse fática de longa data e atos de disposição do de cujus em favor do Agravado, demanda a incursão no acervo fático- probatório dos autos para infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca da melhor posse exercida pelo Agravado. A revisão desse entendimento encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A verificação da natureza da posse exercida pelo Agravado, e a consequente configuração (ou ausência) de vícios como violência, clandestinidade ou precariedade (arts. 1.200 e 1.208 do Código Civil), é matéria intrinsecamente ligada ao exame das provas e à moldura fática delineada no acórdão recorrido, o que atrai a incidência impeditiva da Súmula n. 7 do STJ. 3. O questionamento acerca da validade dos negócios jurídicos realizados antes do óbito do autor da herança (art. 426 do Código Civil), como forma de comprovar a posse injusta, não consegue infirmar o juízo de mérito do Tribunal de origem pautado na ausência de comprovação da posse anterior do Agravante, tampouco a ocorrência do esbulho, configurando, no recurso especial, deficiência na correlação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão, atraindo a Súmula n. 284 do STF, por analogia. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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