Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.996
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO
N. 106/STJ. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pelo Pretório de origem ao
afastar a prescrição do feito executivo à luz do Enunciado n.
106/STJ, tal como colocada a questão nas razões recursais,
demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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