Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.669
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULOS DO SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. ADIMPLEMENTO INTEGRAL E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da correção dos cálculos do saldo devedor da obrigação executada, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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