Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.966.459

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. ADESÃO A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. 1. Impossível rever o juízo de fato, exarado no voto condutor do acórdão recorrido, no sentido de que não teria sido atendida condição prevista na legislação de regência para a desconstituição da condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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