Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.966.053
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FORNECIMENTO DE INTERNET. CONTRATO. ADITAMENTO. CLÁUSULA. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE. 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da obsta a admissão do recurso por Súmula nº 7/STJ qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar- lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.