Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.965.330
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. . APLICAÇÃO TEMA 677/STJ IMEDIATA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA FORMAL. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO À TESE REPETITIVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em cumprimento de sentença de ação revisional de contratos bancários, envolvendo atualização por correção monetária e juros de mora após depósito judicial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) correção monetária e juros moratórios após depósito judicial estão alcançandos pela preclusão; (iii) a redação revisada do tem aplicação imediata nos processos em curso. Tema 677/STJ
3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois as questões foram enfrentadas com fundamentação suficiente. 4. O depósito judicial realizado para garantia do juízo ou por penhora não tem efeito liberatório, permanecendo a mora até o efetivo levantamento pelo credor, sendo imediata a aplicação da tese firmada no , independentemente de trânsito em julgado. Tema 677/STJ 5. A alegada preclusão não impede a aplicação da tese repetitiva vinculante, impondo reexame do ponto à luz do . Tema 677/STJ
6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, com retorno dos autos ao Tribunal estadual para nova decisão conforme a redação atual do . Tema 677/STJ
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