Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.964.863
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). ALCANCE DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS E CESSÃO DE CRÉDITOS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 283/STF. CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução, no qual se discute o levantamento de valores diante de prévia penhora no rosto dos autos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a natureza e o alcance da penhora no rosto dos autos; (ii) a penhora no rosto dos autos impede o levantamento de valores pelo exequente, à luz dos arts. 797 e 860 do CPC; (iii) a cessão de créditos abrange valores já depositados, de modo a afastar a constrição judicial.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos controvertidos e mantém o óbice ao levantamento com base na existência de penhora no rosto dos autos, na oposição do credor beneficiário e na ausência de renúncia, ainda que em sentido contrário ao interesse do recorrente (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC). 4. A pretensão de afastar a eficácia da penhora no rosto, redefinir sua extensão para recair apenas sobre eventual sobra e ampliar a abrangência da cessão por cláusula genérica demanda reexame de premissas fáticas e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas e 7/STJ 5/STJ.
5. Mantém-se o acórdão quando subsiste fundamento autônomo não impugnado de modo específico, incidindo a Súmula 283/STF.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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