Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.964.512

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EXPEDIENTE AVULSO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO. OAB SUPLEMENTAR INDICADA PELO PRÓPRIO CAUSÍDICO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVERES DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ (ART. 5º DO CPC). PEDIDOS DE REPUBLICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de republicação e reabertura dos prazos recursais no agravo em recurso especial, sob alegação de vício na intimação por constar a OAB suplementar do advogado, posteriormente retificada para a OAB de origem. 2. A publicação em nome do advogado regularmente constituído, com indicação de OAB que o próprio profissional apresentou nos autos, não configura nulidade da intimação nem cerceamento de defesa. Aplica-se o regime dos deveres de cooperação e boa-fé do art. 5º do CPC, inviável alegação de vício quando a intimação observa exatamente os dados fornecidos na petição. 3. Agravo interno desprovido.

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