Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.964.512
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EXPEDIENTE AVULSO.
PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO. OAB SUPLEMENTAR INDICADA PELO
PRÓPRIO CAUSÍDICO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEVERES DE
COOPERAÇÃO E BOA-FÉ (ART. 5º DO CPC). PEDIDOS DE REPUBLICAÇÃO E
REABERTURA DE PRAZO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de
republicação e reabertura dos prazos recursais no agravo em recurso
especial, sob alegação de vício na intimação por constar a OAB
suplementar do advogado, posteriormente retificada para a OAB de
origem.
2. A publicação em nome do advogado regularmente constituído, com
indicação de OAB que o próprio profissional apresentou nos autos,
não configura nulidade da intimação nem cerceamento de defesa.
Aplica-se o regime dos deveres de cooperação e boa-fé do art. 5º do
CPC, inviável alegação de vício quando a intimação observa
exatamente os dados fornecidos na petição.
3. Agravo interno desprovido.
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