Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.964.364
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 434 e 509 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial (arts. 434 e 509 do CPC), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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