Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.964.352

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. NÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO., DAÇÃO EM PAGAMENTO. DISFARÇADA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEIS. REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DEFICIÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na espécie, o voto condutor do acórdão entendeu que, como o acordo não era uma típica expropriação judicial, mas um ajuste negocial entre as partes, com natureza de dação em pagamento, ele não poderia prevalecer sobre as restrições registrais. O acolhimento da pretensão recursal para infirmar tal posicionamento demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos e da interpretação contratual, o que é incompatível com a via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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