Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.964.336
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE JUROS E DO PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença referente ao empréstimo compulsório de energia elétrica, imputou os pagamentos dos juros moratórios e, após, dos juros remuneratórios e do principal.
II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à necessidade de reexame dos fatos e provas e à existência de dissídio jurisprudencial, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
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