Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.964.336

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE JUROS E DO PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença referente ao empréstimo compulsório de energia elétrica, imputou os pagamentos dos juros moratórios e, após, dos juros remuneratórios e do principal. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à necessidade de reexame dos fatos e provas e à existência de dissídio jurisprudencial, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados.

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