Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.963.664

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CNIB. ART. 139, IV, DO CPC. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes à presença dos requisitos autorizadores da medida executiva atípica e à suficiência das diligências realizadas demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de admitir a utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB em execuções cíveis, em caráter subsidiário, após comprovado o exaurimento dos meios executivos típicos e desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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