Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.963.569

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não cabe ao STJ a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais por ser competência exclusiva do STF, conforme art. 102, III, da CF. 2. Ainda que superado tal óbice, a falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, de acordo com a Súmula 211 do STJ. 3. Além disso, é inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Agravo interno desprovido.

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