Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.963.481
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSENTES. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso dos autos, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não estão presentes os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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