Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.963.479

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1.022 OMISSÃO. AUSÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não há omissão quanto aos argumentos vinculados ao mérito do recurso que nem sequer ultrapassou a fase de admissibilidade. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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