Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.963.339

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO STJ (HC N. 921.136/PE). PERDA DO OBJETO RECURSAL. 1. Configura omissão passível de integração por embargos de declaração a ausência de manifestação sobre fato superveniente ao julgamento, consistente na anulação da sentença condenatória que constitui o próprio substrato do recurso em tramitação, máxime quando suscitado pelos embargantes e corroborado pelo Ministério Público Federal. 2. Anulada a sentença condenatória no âmbito do HC n. 921.136/PE, com fundamento na teoria dos frutos da árvore envenenada, desaparece o objeto do agravo em recurso especial que impugnava essa mesma condenação, tornando-o prejudicado. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, com determinação.

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