Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.963.324
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPLEXIDADE DA PROVA PERICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VALOR DA CAUSA. LITISCONSÓRCIO SÚMULA Nº 282/STF. ATIVO FACULTATIVO. IRRELEVÂNCIA. DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. FORMA DA AFRONTA. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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