Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.963.017

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO AUTORAL. REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE OBRA. DANO IN RE IPSA. REPARAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Afasta-se a suscitada ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, "[e]m relação tanto aos danos materiais quanto aos morais decorrentes de infração a direitos de propriedade industrial e de atos de concorrência desleal, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tais categorias de atos ilícitos ocorrem in re ipsa, devendo-se garantir ao prejudicado o direito de ser indenizado, independentemente da prova de efetivo prejuízo" (REsp n. 2.196.994/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 24/6/2025). 3. Agravo interno não provido.

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