Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.962.907
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA GENÉRICA QUANTO ÀS SÚMULAS 7 E E 83/STJ DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO ). INCIDÊNCIA DA . (SÚMULA 284/STF SÚMULA N. 182/STJ AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. A falta de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos 1. da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com negativa genérica quanto aos óbices das Súmulas 7 e e de 83/STJ deficiência na demonstração do dissídio ), atrai a (Súmula 284/STF incidência do enunciado n. 182/STJ. Inadmitido o recurso especial com base na , é
2. Súmula 83/STJ indispensável a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes, com adequado confronto analítico, para evidenciar a divergência ou a distinção do caso concreto, o que não ocorreu na espécie. Agravo regimental não conhecido. 3.
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