Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.962.711
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. SÚMULA Nº 211/STJ. POSSE PRECÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Falta prequestionamento ao recurso especial quando o conteúdo normativo dos dispositivos tidos como violados não foi decidido na origem. Súmula nº 211/STJ.
2. Aferir se há posse precária ou não no caso concreto demandaria revolvimento de provas vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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