Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.962.674

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80 E 81 DO CPC. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo contrato bancário, no qual se discutiu a condenação por litigância de má-fé. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 80 e 81 do CPC na condenação por litigância de má-fé, por suposta inexistência de alteração da verdade dos fatos e de prejuízo processual; (ii) há dissídio jurisprudencial sobre os requisitos de configuração da má-fé. 3. A conclusão de que houve alteração da verdade dos fatos, enquadrável no art. 80, II, do CPC, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Reconhecida a incidência da Súmula 7/STJ, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial sobre a mesma tese. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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