Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.961.742
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO SÚMULA Nº 7/STJ. CONHECIDO.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos requisitos da responsabilidade civil demandaria o reexame fático- probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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