Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.961.281

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTEÇÃO VEICULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Concluindo o acórdão recorrido pela ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito do autor, com base no conjunto fático-probatório dos autos, a revisão dessa conclusão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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