Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.796
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DO ÔNIBUS. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE.
1. Esta Corte Superior tem afastado a incidência da Súmula nº 7/STJ e reexaminado os montantes fixados a título de danos morais pelas instâncias ordinárias apenas excepcionalmente, caso se revelem irrisórios ou exorbitantes, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada a indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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