Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.960.483

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. PERÍCIA ATUARIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de benefício de previdência privada, em que se questiona a suficiência de perícia contábil e se requer a produção de prova atuarial para aferir impacto do abono complementação nas reservas matemáticas e no equilíbrio do plano. 2. Em previdência complementar fechada, regida pelo regime de capitalização, a revisão de benefício que impacta custeio e reservas matemáticas exige perícia atuarial na fase de conhecimento. A prova contábil não substitui a avaliação técnica das hipóteses demográficas e financeiras, do equilíbrio atuarial e da solvência do plano, sob pena de cerceamento de defesa. 3. A distinção jurisprudencial afasta a necessidade de perícia atuarial na fase de cumprimento de sentença, em que se apuram valores aritméticos de título já formado, não se aplicando tal orientação ao processo de conhecimento, onde se definem direito, fonte de custeio e repercussões atuariais. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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