Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.483
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. PERÍCIA ATUARIAL NA
FASE DE CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação revisional de benefício de previdência privada, em que
se questiona a suficiência de perícia contábil e se requer a
produção de prova atuarial para aferir impacto do abono
complementação nas reservas matemáticas e no equilíbrio do plano.
2. Em previdência complementar fechada, regida pelo regime de
capitalização, a revisão de benefício que impacta custeio e reservas
matemáticas exige perícia atuarial na fase de conhecimento. A prova
contábil não substitui a avaliação técnica das hipóteses
demográficas e financeiras, do equilíbrio atuarial e da solvência do
plano, sob pena de cerceamento de defesa.
3. A distinção jurisprudencial afasta a necessidade de perícia
atuarial na fase de cumprimento de sentença, em que se apuram
valores aritméticos de título já formado, não se aplicando tal
orientação ao processo de conhecimento, onde se definem direito,
fonte de custeio e repercussões atuariais.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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