Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.153
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO E TERMO DE CONVÊNIO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das matérias referentes à análise do comportamento das partes posterior à celebração do contrato, à exigência de comunicação prévia para rescisão contratual e à violação do princípio da boa-fé objetiva pela alegação de rescisão antes do início dos serviços com base na exceção do contrato não cumprido mesmo tendo aceitado a antecipação do termo inicial de cumprimento demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.