Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.960.135
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A correta fixação dos honorários de sucumbência constitui matéria de ordem pública, de modo que pode ser apreciada de ofício e alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Logo, inexiste inovação recursal se a parte suscita essa matéria em embargos de declaração opostos perante o Tribunal de 2º grau. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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