Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.959.933
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO LIMINAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. NATUREZA PRECÁRIA.
1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido da impossibilidade de se rever decisão das instâncias ordinárias que defere ou indefere medida liminar, tendo em vista a natureza precária de tal decisão. Aplicação da Súmula nº 735/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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