Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.959.818

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. MULTA DO § 4º, DO CPC. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM ART. 1.021, JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do do CPC, o agravo interno somente é art. 1.021 cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes. 2. Determinação de certificação do trânsito em julgado, de baixa imediata dos autos e aplicação da multa prevista no § 4º, art. 1.021, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, em virtude da interposição de recurso manifestamente inadmissível 3. Agravo interno não conhecido.

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