Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.959.667
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DE OMISSÃO. PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ÚLTIMO JULGADO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo previsto no art. 1.042 do CPC t em função instrumental e pressupõe recurso especial previamente interposto e inadmitido; ausente o apelo nobre contra o novo acórdão, inexiste pressuposto de existência do agravo. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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