Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.959.604

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, CPC). REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPROPRIEDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao tratar de pedido de exibição de contratos, reconhece requerimento administrativo, disposição da parte em pagar a taxa e inércia da empresa, aplicando a distribuição dinâmica do ônus da prova e a natureza de documento comum às partes. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão sobre a validade das notificações administrativas e o prazo de 5 dias para exibição dos contratos, com reflexos no interesse de agir, e se o julgado incorre nos vícios dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC. 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta o núcleo controvertido de modo direto e suficiente, podendo o julgador adotar fundamentação bastante, sem rebater, um a um, todos os argumentos, desde que explicite as razões do convencimento (arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC). 4. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a revisar premissas fáticas, como a correlação entre prazo, volume de contratos e distribuição da ação. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.